Brasão do Estado de Roraima
GOVERNO DE RORAIMA
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Governador do Estado de Roraima
EDILSON DAMIÃO
Secretário de Planejamento e Orçamento
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento
FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ
Coordenadora-Geral de Estudos Econômicos e Sociais
JÁDILA ANDRESSA GOMES DA SILVA
Autor
YURI CESAR DE LIMA E SILVA
Chefe da Divisão de Estudos e Análises Sociais
Equipe Técnica
FRANCIANE DA SILVA BARROS
FRANK HAND DA SILVA SANTOS
JOSEFA ANTÔNIA FERREIRA DOS SANTOS BEZERRA
KATIANE ALVES MATA
LUIZ ANDRÉ DE ANDRADE JÚNIOR
YOLANDA NUNES SOUSA

1 Apresentação

A Pesquisa Mensal da Cesta Básica de Boa Vista é um produto desenvolvido pelo Governo de Roraima, por meio da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Estado de Roraima (SEPLAN/RR), via Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais (CGEES). Seu principal objetivo é acompanhar a evolução do custo mensal de três cestas de bens essenciais para o sustento de um indivíduo adulto, com base no Decreto-Lei nº 399/1938. Esse decreto estabelece as provisões mínimas necessárias ao bem-estar de um trabalhador em idade adulta, adaptadas às diferentes regiões do Brasil. Para o estado de Roraima, adotam-se as quantidades definidas para os estados das Regiões Norte e Nordeste do país.

A pesquisa monitora mensalmente três cestas específicas: de alimentos, de higiene pessoal e de limpeza doméstica. A cesta de alimentos inclui 14 itens essenciais para o sustento: arroz, feijão, carne, frango, leite, pão, café, açúcar, farinha de mandioca, mandioca, tomate, banana, óleo e manteiga. Já a cesta de higiene pessoal é composta por 5 produtos essenciais para a higiene básica: absorvente, creme dental, sabonete, papel higiênico e barbeador. Por fim, a cesta de limpeza doméstica abrange 8 itens fundamentais para a manutenção da limpeza da residência: água sanitária, esponja de aço, sabão em barra, sabão em pó, detergente de louça, desinfetante, vassoura e inseticida.

Os dados desta pesquisa são fruto de coleta primária realizada em 66 estabelecimentos comerciais1, distribuídos em 57 bairros de Boa Vista, que comercializam os itens das três cestas. Esses bairros foram organizados em 8 zonas, cada uma composta por 6 a 8 bairros contíguos. A divulgação dos resultados será feita para o agregado da cidade e separadamente para cada zona, permitindo uma análise mais precisa e detalhada das variações de preço em diferentes áreas da cidade.

A partir da análise contínua dos preços, este relatório permitirá à população acompanhar as flutuações no custo de vida, além de auxiliar no planejamento financeiro. Pelo âmbito público, os resultados ajudarão na formulação e adequação de políticas públicas voltadas à melhoria das condições de vida dos trabalhadores.

No relatório de outubro de 2024, são apresentados a motivação e os aspectos metodológicos empregados na pesquisa. Os resultados da pesquisa para o mês de março de 2026 serão discutidos na sequência e se referem à coleta de dados realizada entre os dias 2 de março e 13 de março de 2026. Vale ressaltar que além dos preços dos itens, será divulgado o indicador de variação de preços, o índice de variação dos preços da cesta básica em Boa Vista (IPCB-Boa Vista).

2 Resultados

Nesta seção serão apresentados os resultados da Pesquisa Mensal da Cesta Básica de Boa Vista de março de 2026. Para facilitar a divulgação da informação, serão apresentados, para cada uma das três cestas, os seguintes resultados: o custo das cestas básicas agregadas (alimentos, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza doméstica) para a cidade de Boa Vista, por produto, com suas respectivas variações de preço em relação ao mês anterior; os preços unitários médios, máximos e mínimos encontrados nos mercados pesquisados; o custo da cesta básica para cada uma das zonas territoriais, com suas correspondentes variações de preço no que diz respeito ao mês anterior; e o tempo de trabalho necessário para a aquisição da cesta básica em Boa Vista.

2.1 Cesta de alimentos

Conforme apresentado na Tabela 1, o custo da cesta básica de alimentos em Boa Vista passou de R$ 603,46 em fevereiro para R$ 625,17 em março de 2026, o que representa uma variação mensal positiva de 3,60%, equivalente a um acréscimo absoluto de R$ 21,71 no orçamento alimentar das famílias. O resultado indica elevação no custo agregado da cesta no período analisado. Ainda que se observe comportamento heterogêneo entre os itens que a compõem, as altas mais expressivas foram registradas em tomate (21,92%), banana ( 5,33%) e leite ( 4,94%), ao passo que as quedas mais relevantes ocorreram em mandioca (-4,18%), café (-2,19%) e óleo (-2,12%).

Tabela 1 - Custo da cesta básica de alimentos em março de 2026
Preços da Cesta Básica (R$)
Variação mensal
Produtos Quantidade Fevereiro Março R$ Relativa
Açúcar 3 Kg 11,43 11,49 0,07 0,59
Arroz 3,6 Kg 15,55 15,35 -0,20 -1,28
Banana 7,5 Kg 52,79 55,61 2,81 5,33
Café 600 g 44,38 43,40 -0,97 -2,19
Carne 2,25Kg 96,87 96,56 -0,31 -0,32
Farinha 3 Kg 22,25 22,01 -0,23 -1,05
Feijão 4,5 Kg 32,26 33,60 1,34 4,16
Frango 2,25 Kg 26,39 25,96 -0,43 -1,65
Leite 6 L 44,46 46,66 2,20 4,94
Mandioca 6 Kg 36,04 34,53 -1,51 -4,18
Manteiga 750 g 58,99 59,24 0,24 0,41
Óleo 750 ml 7,03 6,88 -0,15 -2,12
Pão 6 Kg 74,72 75,98 1,26 1,69
Tomate 9 Kg 80,30 97,90 17,60 21,92
Total -- 603,46 625,17 21,71 3,60
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


O Gráfico 1 evidencia a dispersão das variações relativas mensais entre os produtos da cesta. Destaca-se a tomate, que apresentou a maior alta do mês (21,9%), configurando-se como o principal vetor de pressão altista. Também registraram aumentos tomate (21,9%), banana ( 5,3%) e leite ( 4,9%). Em contrapartida, houve reduções relevantes em mandioca (-4,2%), café (-2,2%) e óleo (-2,1%). Esses movimentos contribuíram para sustentar o avanço do custo total observado em março.

Em março de 2026, o preço do tomate apresentou uma elevação particularmente acentuada, com variações que chegaram a até 85% em alguns mercados atacadistas do Brasil, refletindo um choque de oferta no curto prazo. Esse movimento foi impulsionado principalmente pelo fim do pico de colheita em importantes regiões produtoras, como Caçador (SC), o que reduziu significativamente o volume disponível nos entrepostos justamente em um contexto de demanda estável. Como resultado, houve forte pressão altista nos preços já na primeira semana do mês, com reajustes expressivos em diversas capitais. Esse comportamento de março ajuda a explicar o acumulado superior a 20% no ano, evidenciando como a dinâmica sazonal da produção, combinada a fatores climáticos e produtivos, tem gerado volatilidade relevante nos preços do tomate no Brasil (AgroBand, 2026).



A Tabela 2 apresenta os preços unitários médios, máximos e mínimos praticados nos estabelecimentos pesquisados em março de 2026. Observa-se ampla dispersão de preços entre os pontos de venda, especialmente em itens como farinha, banana, mandioca, arroz e pão, cujas diferenças entre os valores máximo e mínimo permanecem elevadas. No caso da carne, por exemplo, a diferença entre o maior e o menor preço observado alcançou R$ 23,10 por 1 kg, evidenciando significativa heterogeneidade na formação de preços no mercado local. Essa dispersão sugere que, além das pressões conjunturais de oferta, fatores como localização dos estabelecimentos, composição de estoques, estrutura de custos, logística de abastecimento e estratégias comerciais continuam influenciando os preços pagos pelos consumidores. Do ponto de vista do bem-estar das famílias, o resultado indica que o impacto do custo da cesta não é homogêneo no território, podendo ser mais severo para consumidores com menor capacidade de mobilidade ou acesso restrito a estabelecimentos com preços mais competitivos.

Tabela 2 - Preços unitários da cesta de alimentos março de 2026
Preço (R$)
Produtos Quantidade Médio Máximo Mínimo Máx-Mín
Açúcar 1 Kg 3,83 5,00 2,99 2,01
Arroz 1 Kg 4,26 6,99 2,78 4,21
Banana 1 Kg 7,41 9,99 3,50 6,49
Café 250 g 18,08 23,59 13,98 9,61
Carne 1 Kg 42,91 58,00 34,90 23,10
Farinha 1 Kg 7,34 12,98 3,79 9,19
Feijão 1 Kg 7,47 9,99 5,79 4,20
Frango 1 Kg 11,54 16,99 7,96 9,03
Leite 1 L 7,78 9,99 4,99 5,00
Mandioca 1 Kg 5,76 9,99 3,69 6,30
Manteiga 200 g 15,80 20,09 11,05 9,04
Óleo 900 ml 8,26 11,25 6,78 4,47
Pão 1 Kg 12,66 18,90 8,00 10,90
Tomate 1 Kg 10,88 14,99 6,99 8,00
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


Em síntese, os resultados indicam que o custo da cesta básica apresentou elevação em março de 2026, verificou-se dispersão moderada de preços entre estabelecimentos e movimentos expressivos em produtos específicos, com destaque para a tomate entre as altas e para o mandioca entre as quedas. A magnitude dessas variações individuais resultou em pressão líquida de alta sobre o custo agregado da cesta no período analisado.

A Tabela 3 apresenta o custo da cesta básica de alimentos por zona territorial em março de 2026 e evidencia diferenças moderadas no valor final entre as áreas do município de Boa Vista. Observa-se que o custo da cesta variou de R$ 605,08 na Zona 8 a R$ 638,96 na Zona 1, configurando uma amplitude de R$ 33,88 entre a zona de menor e a de maior custo no mês. Esse resultado sugere a existência de diferenciais territoriais relevantes no custo de aquisição dos alimentos, possivelmente associados à distribuição espacial da oferta e às características comerciais de cada zona. Em relação à média das zonas pesquisadas, observaram-se custos mais elevados em Zona 1, Zona 2, Zona 4, Zona 6 e Zona 7, enquanto Zona 3, Zona 5 e Zona 8 registraram valores relativamente menores.

Tabela 3 - Custo da cesta básica de alimentos por zona territorial, em março de 2026 (em R$)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Açúcar 3 Kg 10,98 12,09 10,41 11,78 11,50 11,73 11,70 11,52
Arroz 3,6 Kg 15,03 15,59 15,90 15,45 15,10 13,80 15,00 15,92
Banana 7,5 Kg 59,18 56,42 60,45 58,25 55,96 54,43 51,65 47,27
Café 600 g 44,42 43,37 43,35 43,47 42,36 42,59 43,08 43,90
Carne 2,25Kg 101,34 95,39 94,93 99,48 97,02 93,74 95,78 92,23
Farinha 3 Kg 23,17 22,08 21,84 21,62 22,95 23,61 21,45 20,90
Feijão 4,5 Kg 32,94 33,38 32,29 33,97 33,07 36,63 34,19 34,38
Frango 2,25 Kg 26,07 27,37 24,42 25,09 27,17 22,03 25,30 28,45
Leite 6 L 46,48 48,96 44,05 46,69 45,54 54,94 47,75 46,10
Mandioca 6 Kg 37,59 29,44 37,80 35,36 29,35 34,74 39,39 30,55
Manteiga 750 g 61,72 57,65 58,54 57,79 59,34 58,73 61,21 59,21
Óleo 750 ml 6,91 6,75 6,78 6,75 6,85 6,95 7,03 7,10
Pão 6 Kg 82,21 83,85 79,97 74,64 74,24 65,94 70,45 66,42
Tomate 9 Kg 90,92 103,32 86,76 101,53 92,16 104,91 102,30 101,14
Total -- 638,96 635,66 617,49 631,86 612,62 624,76 626,29 605,08
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


A variação mensal da cesta por zona, apresentada no Gráfico 2, reforça esse diagnóstico. Observou-se predominância de elevações entre as zonas pesquisadas, com destaque para Zona 6 (8,9%), Zona 2 (5,6%), Zona 7 (4,6%), Zona 4 (4,5%), Zona 8 (3,9%), Zona 1 (2,4%) e Zona 3 (1,2%). Por sua vez, Zona 5 (-0,1%) mostraram variações mais moderadas, próximas da estabilidade. Esse comportamento heterogêneo reflete diferenças relevantes na composição dos reajustes por item em cada zona.



A Tabela 4 detalha a variação mensal dos preços por produto e por zona territorial em março de 2026, permitindo identificar com maior precisão os vetores das diferenças observadas no custo da cesta. Verifica-se que tomate apresentou variações expressivas em diversas zonas, com destaque para Zona 8 (39,1%), Zona 6 (33,4%) e Zona 2 (25,8%), configurando-se como o principal fator de pressão altista no mês. O item feijão também registrou aumentos relevantes, especialmente em Zona 6 (16,0%) e Zona 2 ( 9,4%). Em contrapartida, itens como café, óleo, mandioca e farinha apresentaram quedas disseminadas em várias zonas, contribuindo para conter ou, em alguns casos, reverter a variação agregada da cesta. Esse movimento foi refletido no comportamento do total da cesta, que registrou aumento nas zonas pesquisadas, com destaque para Zona 6 (8,9%), Zona 2 (5,6%), Zona 7 (4,6%), Zona 4 (4,5%), Zona 8 (3,9%), Zona 1 (2,4%) e Zona 3 (1,2%). O padrão observado reforça a existência de forte heterogeneidade territorial na composição das variações de preços dos itens da cesta.

Tabela 4 – Variação mensal dos preços da cesta básica de alimentos por item e zona territorial, em março de 2026 (em %)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Açúcar 3 Kg -3,1 8,5 -6,7 2,0 -3,6 17,1 1,4 1,9
Arroz 3,6 Kg -3,7 1,5 -2,7 1,6 -5,1 -0,1 0,8 -1,2
Banana 7,5 Kg -2,0 3,7 16,1 6,7 9,2 21,1 -0,1 -0,4
Café 600 g -5,6 0,3 -2,1 -2,7 -1,6 -0,3 -2,3 -1,5
Carne 2,25Kg 3,9 -3,0 -1,9 0,4 2,2 -2,5 -0,9 -2,1
Farinha 3 Kg -4,9 1,9 4,4 -3,1 3,9 -1,8 -2,8 -6,4
Feijão 4,5 Kg 0,4 9,4 1,2 5,8 5,0 16,0 2,2 2,6
Frango 2,25 Kg -2,9 2,7 -6,0 -5,1 0,8 -8,4 1,7 1,8
Leite 6 L 10,6 10,0 -5,6 5,7 1,1 35,9 6,6 1,1
Mandioca 6 Kg -1,9 -3,1 -10,3 -4,1 -30,4 0,9 6,9 -3,1
Manteiga 750 g -0,9 3,3 -6,5 2,1 8,3 -2,1 0,8 -2,0
Óleo 750 ml -3,6 -2,8 -3,6 -2,2 -3,4 -0,3 1,2 -1,5
Pão 6 Kg 1,6 3,7 0,8 3,0 -0,8 0,0 3,5 -1,5
Tomate 9 Kg 17,6 25,8 18,8 24,4 0,8 33,4 24,5 39,1
Total -- 2,4 5,6 1,2 4,5 -0,1 8,9 4,6 3,9
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


A Tabela 5, ao apresentar os preços médios por zona territorial, complementa essa análise ao evidenciar diferenças persistentes no nível de preços entre as áreas do município, mesmo para um mesmo produto. Observa-se dispersão moderada entre zonas, com destaque para itens como mandioca, frango, banana e pão, que apresentaram diferenças relevantes de preço médio no território. No caso da carne, por exemplo, o preço médio variou de R$ 40,99 por 1 kg na Zona 8 a R$ 45,04 na Zona 1. Também se observou que o pão variou de R$ 10,99 na Zona 6 a R$ 13,97 na Zona 2; o frango variou de R$ 9,79 na Zona 6 a R$ 12,64 na Zona 8; e o tomate variou de R$ 9,64 na Zona 3 a R$ 11,66 na Zona 6. Esse comportamento sugere que, mesmo com alguma convergência de preços, ainda persistem diferenças territoriais relevantes no custo de aquisição dos produtos.

Tabela 5 – Preço médio por zona territorial, em março de 2026 (em R$)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Açúcar 1 Kg 3,66 4,03 3,47 3,93 3,83 3,91 3,90 3,84
Arroz 1 Kg 4,18 4,33 4,42 4,29 4,19 3,83 4,17 4,42
Banana 1 Kg 7,89 7,52 8,06 7,77 7,46 7,26 6,89 6,30
Café 250 g 18,51 18,07 18,06 18,11 17,65 17,75 17,95 18,29
Carne 1 Kg 45,04 42,40 42,19 44,21 43,12 41,66 42,57 40,99
Farinha 1 Kg 7,72 7,36 7,28 7,21 7,65 7,87 7,15 6,97
Feijão 1 Kg 7,32 7,42 7,18 7,55 7,35 8,14 7,60 7,64
Frango 1 Kg 11,59 12,17 10,85 11,15 12,07 9,79 11,24 12,64
Leite 1 L 7,75 8,16 7,34 7,78 7,59 9,16 7,96 7,68
Mandioca 1 Kg 6,27 4,91 6,30 5,89 4,89 5,79 6,57 5,09
Manteiga 200 g 16,46 15,37 15,61 15,41 15,82 15,66 16,32 15,79
Óleo 900 ml 8,29 8,10 8,14 8,10 8,22 8,34 8,44 8,52
Pão 1 Kg 13,70 13,97 13,33 12,44 12,37 10,99 11,74 11,07
Tomate 1 Kg 10,10 11,48 9,64 11,28 10,24 11,66 11,37 11,24
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


Em conjunto, os resultados indicam que o aumento do custo da cesta básica em março de 2026 decorreu não apenas de movimentos específicos de preços, mas também da forma como esses reajustes se distribuíram no espaço urbano. A tomate assumiu papel central como principal vetor de alta em diversas zonas, enquanto reduções em itens estratégicos como mandioca, café, óleo e frango mitigaram o impacto agregado. Assim, mantém-se um quadro de estabilidade no custo total, porém com diferenças territoriais moderadas na dinâmica de formação de preços.

Por fim, a Tabela 6 apresenta o tempo de trabalho necessário para a aquisição da cesta básica de alimentos em março de 2026, calculado a partir de um salário mínimo de R$ 1.621,00 e de uma jornada mensal de 220 horas de trabalho, conforme referência adotada nesta pesquisa.

Os resultados indicam que, para adquirir integralmente a cesta básica no mês de referência, um trabalhador remunerado pelo salário mínimo precisou comprometer 84 horas, 50 minutos e 52 segundos de sua jornada mensal. Esse montante corresponde a aproximadamente 38,6% do total de horas trabalhadas no mês, evidenciando a permanência de um comprometimento expressivo da renda com alimentação básica. Entre os itens que mais demandaram tempo de trabalho destacam-se tomate (13h17min15s), carne (13h6min17s) e pão (10h18min43s), refletindo tanto seus preços médios quanto sua relevância na composição da cesta.

Tabela 6 – Tempo necessário para aquisição da cesta básica de alimentos, em março de 2026
Produto Quantidade Tempo (h:min:s)
Açúcar 3 Kg 01:33:36
Arroz 3,6 Kg 02:05:00
Banana 7,5 Kg 07:32:48
Café 600 g 05:53:27
Carne 2,25Kg 13:06:17
Farinha 3 Kg 02:59:16
Feijão 4,5 Kg 04:33:36
Frango 2,25 Kg 03:31:24
Leite 6 L 06:19:55
Mandioca 6 Kg 04:41:12
Manteiga 750 g 08:02:22
Óleo 750 ml 00:56:02
Pão 6 Kg 10:18:43
Tomate 9 Kg 13:17:15
Total -- 84:50:52
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.

2.2 Cesta de produtos de higiene pessoal

Conforme apresentado na Tabela 7, o custo da cesta básica de produtos de limpeza doméstica em Boa Vista passou de R$ 77,75 em fevereiro para R$ 78,46 em março de 2026, o que corresponde a uma variação mensal positiva de 0,91%, equivalente a um acréscimo absoluto de R$ 0,71. O resultado indica elevação no valor agregado da cesta no período. No desagregado, observou-se coexistência de altas pontuais em vassoura (6,19%) e inseticida (5,29%) e quedas concentradas em esponja de aço (-6,01%), água sanitária (-5,77%) e desinfetante (-4,98%).

Tabela 7 - Custo da cesta básica de produtos de limpeza doméstica em março de 2026
Preços da Cesta Básica (R$)
Variação mensal
Produtos Quantidade Fevereiro Março R$ Relativa
Água Sanitária 1 L 3,45 3,25 -0,20 -5,77
Desinfetante 500 ml 5,84 5,55 -0,29 -4,98
Detergente 500 ml 3,25 3,15 -0,10 -3,01
Esponja de Aço 1 pct (8 unidades) 2,97 2,79 -0,18 -6,01
Inseticida 360 ml 13,51 14,23 0,71 5,29
Sabão em Barra 1 Kg 17,41 17,02 -0,39 -2,26
Sabão em Pó 500 g 9,43 9,23 -0,20 -2,16
Vassoura Unidade 21,89 23,25 1,36 6,19
Total -- 77,75 78,46 0,71 0,91
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


O Gráfico 3 evidencia que as principais pressões de alta no mês estiveram associadas a vassoura (6,2%) e inseticida (5,3%). Em contrapartida, itens como esponja de aço (-6,0%), água sanitária (-5,8%), desinfetante (-5,0%), detergente (-3,0%) e sabão em barra (-2,3%) apresentaram retração de preços, contribuindo para compensar parte das elevações observadas. No agregado, as elevações observadas entre os itens foram suficientes para produzir uma variação positiva no mês. Assim, o resultado de março evidencia predominância de aumentos, culminando em elevação do custo total do conjunto de produtos de limpeza doméstica no município.



A Tabela 8 complementa a análise ao apresentar os preços unitários médios, máximos e mínimos praticados nos estabelecimentos pesquisados em março de 2026, evidenciando dispersão muito elevada de preços no varejo local. Destacam-se, nesse aspecto, itens como sabão em pó, sabão em barra, desinfetante e vassoura, cujas diferenças entre os valores máximo e mínimo permanecem expressivas, indicando heterogeneidade significativa nas estratégias de precificação entre os estabelecimentos. No caso do vassoura, por exemplo, a diferença entre o maior e o menor preço observado alcançou R$ 29,00. Também se observou que para o sabão em barra, essa amplitude foi de R$ 23,60, enquanto para o sabão em pó, essa amplitude foi de R$ 15,30. Esse padrão de dispersão sugere que, além das variações conjunturais de preços, fatores como localização dos estabelecimentos, escala de operação, perfil de clientela e condições de concorrência exercem papel relevante na formação dos preços dos produtos de limpeza doméstica. Do ponto de vista do consumidor, tal heterogeneidade implica que o impacto do custo da cesta não é uniforme, podendo variar de forma substancial conforme o estabelecimento escolhido para a aquisição dos itens.

Tabela 8 - Preços unitários da cesta de produtos de limpeza doméstica em março de 2026
Preço (R$)
Produtos Quantidade Médio Máximo Mínimo Máx-Mín
Água Sanitária 1 L 3,25 6,99 1,95 5,04
Desinfetante 500 ml 5,55 11,05 2,49 8,56
Detergente 500 ml 3,15 5,49 1,89 3,60
Esponja de Aço 1 pct (8 unidades) 2,79 4,49 1,69 2,80
Inseticida 500 ml 19,76 26,25 11,05 15,20
Sabão em Barra 1 Kg 17,02 30,09 6,49 23,60
Sabão em Pó 400 g 7,38 17,19 1,89 15,30
Vassoura Unidade 23,25 37,99 8,99 29,00
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


Em síntese, os resultados indicam que, embora o custo total da cesta tenha apresentado em março de 2026, mantém-se um contexto de elevada dispersão de preços no mercado local. Esse comportamento reforça a importância do acompanhamento sistemático dos valores praticados, considerando que, mesmo representando parcela menor do orçamento familiar em relação aos alimentos, os produtos de limpeza desempenham papel essencial na manutenção das condições básicas de higiene e saúde das famílias.

A análise desagregada por zonas territoriais, apresentada na Tabela 9, evidencia diferenças relevantes no custo da cesta de produtos de limpeza doméstica em Boa Vista no mês de março de 2026. Observa-se que o valor total da cesta variou entre R$ 72,39 na Zona 6 e R$ 83,05 na Zona 3, refletindo uma dispersão espacial que reforça a heterogeneidade do mercado varejista local. Zonas como 3 (R$ 83,05), 4 (R$ 81,00) e 1 (R$ 80,61) também apresentaram valores relativamente elevados, enquanto as Zonas 4 e 3 concentraram os menores custos observados no período.

Tabela 9 - Custo da cesta básica de produtos de limpeza doméstica por zona territorial, em março de 2026 (em R$)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Água Sanitária 1 L 3,34 3,33 2,98 3,14 3,21 2,84 3,22 3,62
Desinfetante 500 ml 5,87 5,06 5,90 5,29 5,40 5,59 6,13 5,40
Detergente 500 ml 3,04 3,10 3,12 3,19 3,10 2,80 3,15 3,46
Esponja de Aço 1 pct (8 unidades) 2,92 2,55 2,88 2,72 2,78 2,54 2,98 2,95
Inseticida 360 ml 14,35 14,15 14,57 14,29 13,90 13,69 14,84 13,66
Sabão em Barra 1 Kg 18,44 17,08 17,93 17,26 16,11 13,81 16,84 15,66
Sabão em Pó 500 g 8,42 9,00 10,06 9,50 9,73 8,59 9,23 9,04
Vassoura Unidade 24,23 22,78 25,62 25,60 20,67 22,53 22,67 19,62
Total -- 80,61 77,05 83,05 81,00 74,90 72,39 79,07 73,40
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


O Gráfico 4 mostra que essa heterogeneidade também se manifesta nas variações mensais, com comportamentos distintos entre as zonas. Enquanto as Zona 6 (-9,5%), Zona 8 (-5,9%) e Zona 5 (-4,7%) registraram retração no custo da cesta de limpeza, as demais apresentaram variações positivas, com destaque para a Zona 3 (6,6%), que registrou a maior alta mensal. Também se sobressaem as elevações observadas em Zona 4 (6,4%), Zona 1 (3,7%), Zona 2 (0,4%) e Zona 7 (0,4%). Esse quadro indica que a dinâmica de preços dos produtos de limpeza não ocorreu de forma homogênea no território urbano, mas sim de maneira diferenciada conforme as condições específicas de cada zona.



A decomposição dessas variações por item, apresentada na Tabela 10, permite identificar os produtos responsáveis pelos movimentos observados em março em cada zona territorial. Nota-se que a dinâmica foi bastante heterogênea entre as zonas. Na Zona 3, por exemplo, a alta do custo total (6,6%) esteve associada principalmente a vassoura (17,3%), sabão em pó ( 8,1%) e sabão em barra ( 6,6%), apesar das quedas em água sanitária (-12,9%), esponja de aço (-11,6%) e detergente ( -3,1%). Já na Zona 4, que registrou variação positiva de 6,4%, destacaram-se aumentos em vassoura (23,9%), inseticida ( 6,0%) e sabão em barra ( 1,1%), enquanto reduções em água sanitária (-10,6%), desinfetante ( -9,0%) e detergente ( -5,2%) atuaram como contraponto. Em contrapartida, nas zonas com retração do custo total, como Zona 6 (-9,5%) e Zona 8 (-5,9%), prevaleceram reduções relevantes em itens específicos. na Zona 6, destacaram-se quedas em sabão em barra (-24,5%), água sanitária (-14,4%) e esponja de aço (-10,3%); na Zona 8, destacaram-se quedas em sabão em barra (-9,5%), vassoura (-9,2%) e sabão em pó (-7,3%). Esse padrão confirma que a dinâmica de preços dos produtos de limpeza não ocorreu de forma homogênea no território urbano, mas sim de maneira diferenciada conforme as condições específicas de cada zona.

Tabela 10 – Variação mensal dos preços da cesta básica de produtos de limpeza doméstica por item e zona territorial, em março de 2026 (em %)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Água Sanitária 1 L -5,2 -6,2 -12,9 -10,6 -6,2 -14,4 1,0 3,3
Desinfetante 500 ml 0,9 -6,2 -2,2 -9,0 -11,8 -9,9 3,2 -5,2
Detergente 500 ml -6,0 -2,4 -3,1 -5,2 -3,3 -5,1 -0,7 0,2
Esponja de Aço 1 pct (8 unidades) -5,4 -12,0 -11,6 -3,2 -9,4 -10,3 7,5 -3,9
Inseticida 360 ml 9,5 9,7 4,1 6,0 2,7 0,3 7,7 0,3
Sabão em Barra 1 Kg 4,0 -1,6 6,6 1,1 -8,4 -24,5 -4,7 -9,5
Sabão em Pó 500 g -8,0 -2,9 8,1 0,7 -0,2 -6,9 -2,6 -7,3
Vassoura Unidade 9,6 2,5 17,3 23,9 -5,7 -4,1 -0,2 -9,2
Total -- 3,7 0,4 6,6 6,4 -4,7 -9,5 0,4 -5,9
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


A Tabela 11 complementa a análise ao apresentar os preços médios praticados por zona territorial em março de 2026. Observa-se que produtos como sabão em barra, vassoura, água sanitária e detergente exibem diferenças moderadas entre as zonas, indicando dispersão espacial relevante de preços no varejo local. No caso da vassoura, por exemplo, os valores médios variaram de R$ 19,62 na Zona 8 a R$ 25,62 na Zona 3. Também se observou que o sabão em barra variou de R$ 13,81 na Zona 6 a R$ 18,44 na Zona 1, enquanto o inseticida variou de R$ 18,97 na Zona 8 a R$ 20,62 na Zona 7. Esse padrão sugere que, embora haja alguma convergência entre zonas, ainda persistem diferenças territoriais relevantes na formação dos preços médios.

Tabela 11 – Preço médio por zona territorial da cesta de produtos de limpeza doméstica, em março de 2026 (em R$)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Água Sanitária 1 L 3,34 3,33 2,98 3,14 3,21 2,84 3,22 3,62
Desinfetante 500 ml 5,87 5,06 5,90 5,29 5,40 5,59 6,13 5,40
Detergente 500 ml 3,04 3,10 3,12 3,19 3,10 2,80 3,15 3,46
Esponja de Aço 1 pct (8 unidades) 2,92 2,55 2,88 2,72 2,78 2,54 2,98 2,95
Inseticida 500 ml 19,93 19,65 20,24 19,84 19,31 19,01 20,62 18,97
Sabão em Barra 1 Kg 18,44 17,08 17,93 17,26 16,11 13,81 16,84 15,66
Sabão em Pó 400 g 6,74 7,20 8,04 7,60 7,79 6,87 7,38 7,23
Vassoura Unidade 24,23 22,78 25,62 25,60 20,67 22,53 22,67 19,62
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


Por fim, a Tabela 12 apresenta o tempo de trabalho necessário para a aquisição da cesta básica de produtos de limpeza doméstica em março de 2026, calculado com base em um salário mínimo de R$ 1.621,00 e uma jornada mensal de 220 horas de trabalho. Os resultados indicam que um trabalhador remunerado pelo salário mínimo precisou destinar 10 horas, 38 minutos e 55 segundos de sua jornada mensal para adquirir integralmente o conjunto de produtos de limpeza considerados na pesquisa. Esse resultado evidencia comprometimento relativamente baixo da jornada mensal com a aquisição da cesta, sem deixar de representar parcela relevante do orçamento doméstico. Entre os itens da cesta, destacam-se vassoura (3h9min18s), sabão em barra (2h18min35s) e inseticida (1h55min51s) como aqueles que demandaram maior tempo de trabalho individual, refletindo seus preços médios mais elevados. Em seguida aparecem sabão em pó (1h15min9s) e desinfetante (0h45min11s), enquanto itens como esponja de aço (0h22min45s), detergente (0h25min39s) e água sanitária (0h26min26s) representaram menor comprometimento de tempo. Mesmo com menor peso relativo no orçamento quando comparada à cesta de alimentos, a cesta de limpeza continua relevante para a manutenção das condições básicas de higiene das famílias.

Tabela 12 – Tempo necessário para aquisição da cesta básica de produtos de limpeza doméstica, em março de 2026
Produto Quantidade Tempo (h:min:s)
Água Sanitária 1 L 00:26:26
Desinfetante 500 ml 00:45:11
Detergente 500 ml 00:25:39
Esponja de Aço 1 pct (8 unidades) 00:22:45
Inseticida 360 ml 01:55:51
Sabão em Barra 1 Kg 02:18:35
Sabão em Pó 500 g 01:15:09
Vassoura Unidade 03:09:18
Total -- 10:38:55
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.

2.3 Cesta de produtos de higiene pessoal

Conforme apresentado na Tabela 13, o custo da cesta básica de produtos de higiene pessoal em Boa Vista passou de R$ 26,95 em fevereiro para R$ 28,57 em março de 2026, o que representa uma variação mensal positiva de 6,0%, equivalente a um acréscimo absoluto de R$ 1,62. O resultado indica elevação no custo agregado da cesta no período. No desagregado, observam-se altas em barbeador (29,5%), sabonete ( 7,4%) e creme dental ( 3,8%), ao mesmo tempo em que reduções em papel higiênico (-7,5%) e absorvente (-3,6%) contribuíram para atenuar parte das pressões observadas no conjunto da cesta.

Tabela 13 - Custo da cesta básica de higiene pessoal em março de 2026
Preços da Cesta Básica (R$)
Variação mensal
Produtos Quantidade Fevereiro Março R$ Relativa
Absorvente 1 pct (8 unidades) 5,55 5,35 -0,20 -3,58
Barbeador 1 pct (2 unidades) 5,22 6,76 1,54 29,47
Creme Dental 70 g 3,70 3,84 0,14 3,80
Papel Higiênico 1 pct (4 unidades) 5,26 4,87 -0,39 -7,49
Sabonete 2 de 90 g 7,21 7,75 0,53 7,37
Total -- 26,95 28,57 1,62 6,01
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


O Gráfico 5 evidencia que a principal pressão de queda no mês esteve associada a papel higiênico (-7,5%), cuja retração exerceu influência significativa sobre o resultado agregado. Em contrapartida, registraram-se aumentos em barbeador (29,5%), sabonete ( 7,4%) e creme dental ( 3,8%), indicando pressões altistas distribuídas entre parte dos produtos essenciais à higiene cotidiana. Assim, embora a cesta tenha apresentado leve elevação no custo total em fevereiro, o resultado final reflete um movimento de compensação entre a redução expressiva de um item específico e aumentos distribuídos entre os demais produtos. Esse comportamento reforça a importância de acompanhar individualmente cada componente da cesta, uma vez que variações pontuais podem alterar de forma relevante o custo agregado no curto prazo.



A análise dos preços unitários, apresentada na Tabela 14, reforça a existência de dispersão muito elevada de preços no varejo local, especialmente para itens como creme dental, sabonete, barbeador e absorvente. No caso do barbeador, a diferença entre o preço máximo e o mínimo observados alcançou R$ 8,01, evidenciando heterogeneidade relevante entre os estabelecimentos pesquisados. Situação semelhante é observada para o creme dental (R$ 6,90), o papel higiênico (R$ 6,76) e o absorvente (R$ 6,36). Assim, mesmo em um contexto de variação agregada moderada no custo da cesta de higiene pessoal, as diferenças de preços entre estabelecimentos podem afetar de maneira significativa o orçamento doméstico.

Tabela 14 - Preços unitários da cesta de higiene pessoal em março de 2026
Preço (R$)
Produtos Quantidade Médio Máximo Mínimo Máx-Mín
Absorvente 1 pct (8 unidades) 5,35 9,15 2,79 6,36
Barbeador 1 pct (2 unidades) 6,76 11,00 2,99 8,01
Creme Dental 90 g 4,94 8,89 1,99 6,90
Papel Higiênico 1 pct (4 unidades) 4,87 9,75 2,99 6,76
Sabonete 85 g 3,66 6,63 1,49 5,14
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


A desagregação territorial do custo da cesta básica de higiene pessoal, apresentada na Tabela 15, evidencia diferenças relevantes entre as zonas de Boa Vista em março de 2026. O custo total da cesta variou entre R$ 26,96 na Zona 2 e R$ 29,76 na Zona 8, indicando uma dispersão espacial elevada nos preços desses produtos essenciais. As Zona 8 (R$ 29,76), Zona 4 (R$ 29,56), Zona 1 (R$ 29,14), Zona 7 (R$ 28,94) concentraram os maiores valores observados no mês, enquanto a Zona 2 apresentou o menor custo agregado da cesta de higiene pessoal.

Tabela 15 - Custo da cesta básica de higiene pessoal por zona territorial, em março de 2026 (em R$)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Absorvente 1 pct (8 unidades) 5,45 5,29 5,11 5,16 5,27 4,94 5,64 5,75
Barbeador 1 pct (2 unidades) 7,49 5,83 5,87 8,02 6,37 7,17 6,79 7,30
Creme Dental 70 g 3,45 3,88 3,64 3,96 3,92 3,54 3,97 4,19
Papel Higiênico 1 pct (4 unidades) 4,77 5,17 4,85 4,44 4,99 5,01 5,07 4,75
Sabonete 2 de 90 g 7,98 6,79 8,40 7,99 8,01 7,39 7,47 7,77
Total -- 29,14 26,96 27,87 29,56 28,56 28,05 28,94 29,76
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


O Gráfico 6 demonstra que as variações mensais também ocorreram de forma heterogênea entre as zonas. As zonas pesquisadas apresentaram predominantemente variações positivas, com destaque para Zona 4 (11,0%), Zona 1 ( 8,7%), Zona 8 ( 6,7%), Zona 7 ( 6,3%), Zona 5 ( 4,8%), Zona 6 ( 3,3%), Zona 3 ( 3,2%) e Zona 2 ( 2,8%). Esse comportamento evidencia que, mesmo diante de variação agregada moderada no município, a dinâmica de preços dos produtos de higiene pessoal apresenta diferenças territoriais relevantes, refletindo especificidades locais na formação de preços e nas condições de concorrência do mercado varejista.



A decomposição das variações por item, apresentada na Tabela 16, indica que o comportamento do barbeador foi determinante para os movimentos observados no custo total da cesta em diversas zonas. Em março de 2026, destacam-se as variações mais expressivas desse item, com destaque para a Zona 1 (51,9%), contribuindo de forma relevante para a dinâmica observada no período. Nas zonas que registraram elevação do custo total, como Zona 4 (11,0%), Zona 1 ( 8,7%), Zona 8 ( 6,7%), Zona 7 ( 6,3%), Zona 5 ( 4,8%), Zona 6 ( 3,3%), Zona 3 ( 3,2%) e Zona 2 ( 2,8%), observa-se a influência de aumentos em itens específicos, especialmente o barbeador. De forma geral, os resultados evidenciam que a dinâmica do custo da cesta de higiene pessoal no período foi fortemente influenciada por variações específicas em determinados produtos, reforçando a importância da análise desagregada por item e por território.

Tabela 16 – Variação mensal dos preços da cesta básica de higiene pessoal por item e zona territorial, em março de 2026 (em %)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Absorvente 1 pct (8 unidades) 1,2 -4,8 -8,4 -5,1 -6,5 -4,9 -3,8 3,5
Barbeador 1 pct (2 unidades) 51,9 15,7 16,8 49,3 18,0 17,7 35,1 25,8
Creme Dental 70 g -8,6 4,7 -1,7 7,9 3,5 -0,9 9,7 13,4
Papel Higiênico 1 pct (4 unidades) -11,2 -2,1 -10,1 -13,6 -4,2 -4,8 -5,2 -7,0
Sabonete 2 de 90 g 8,7 2,3 15,0 13,6 11,2 5,3 1,2 0,5
Total -- 8,7 2,8 3,2 11,0 4,8 3,3 6,3 6,7
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


A Tabela 17, ao apresentar os preços médios praticados por zona territorial em março de 2026, complementa a análise ao evidenciar diferenças consistentes entre as áreas do município. Observa-se que produtos como barbeador, creme dental e absorvente exibem diferenças relevantes entre as zonas, reforçando a dispersão espacial de preços no varejo local. No caso do barbeador, por exemplo, os valores médios variaram de R$ 5,83 na Zona 2 a R$ 8,02 na Zona 4. Também se observou que o creme dental oscilou entre R$ 4,44 na Zona 1 e R$ 5,38 na Zona 8, enquanto o absorvente oscilou entre R$ 4,94 na Zona 6 e R$ 5,75 na Zona 8. Embora a dispersão seja menos acentuada do que a observada nas cestas de alimentos e de limpeza doméstica, as diferenças entre zonas indicam impactos diferenciados sobre o orçamento das famílias conforme sua localização no espaço urbano.

Tabela 17 – Preço médio por zona territorial da cesta de higiene pessoal, em março de 2026 (em R$)
Zonas
Produto Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8
Absorvente 1 pct (8 unidades) 5,45 5,29 5,11 5,16 5,27 4,94 5,64 5,75
Barbeador 1 pct (2 unidades) 7,49 5,83 5,87 8,02 6,37 7,17 6,79 7,30
Creme Dental 90 g 4,44 4,99 4,67 5,10 5,04 4,56 5,10 5,38
Papel Higiênico 1 pct (4 unidades) 4,77 5,17 4,85 4,44 4,99 5,01 5,07 4,75
Sabonete 85 g 3,77 3,21 3,97 3,77 3,78 3,49 3,53 3,67
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.
Nota: As zonas são compostas pelos seguintes bairros:
Zona 1: 31 de março, Caçari, Canarinho, Dos Estados, Nossa Senhora Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro.
Zona 2: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Jardim Caranã, Jardim Floresta, Monte Cristo, Said Salomão, União.
Zona 3: 13 de setembro, Calunga, Centro, Marechal Rondon, Mecejana, Pricumã, São Vicente.
Zona 4: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Cambará, Liberdade, Santa Tereza, Tancredo Neves.
Zona 5: Centenário, Cinturão Verde, Jardim Tropical, Jóquei Clube, Olímpico, Profa. Araceli Souto Maior, São Bento.
Zona 6: Bela Vista, Distrito Industrial, Dr. Ayrton Rocha, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, Vila Primavera.
Zona 7: Alvorada, Cidade Satélite, Dr. Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Murilo Teixeira, Piscicultura.
Zona 8: Dr. Sílvio Botelho, Laura Moreira, Nova Canaã, Pintolândia, Santa Luzia, Senador Hélio Campos.


Em síntese, os resultados de março de 2026 revelam que o custo da cesta de higiene pessoal apresentou leve elevação em março de 2026, em um contexto marcado por elevada dispersão de preços entre os estabelecimentos pesquisados e por heterogeneidade territorial relevante. Esse comportamento indica que o custo da cesta foi influenciado tanto por movimentos compensatórios entre os itens que a compõem quanto por diferenças espaciais na formação de preços, com variações mensais fortemente influenciadas por ajustes pontuais de preços, especialmente do barbeador.

Tabela 18 – Tempo necessário para aquisição da cesta básica de higiene pessoal, em março de 2026
Produto Quantidade Tempo
Absorvente 1 pct (8 unidades) 00:43:36
Barbeador 1 pct (2 unidades) 00:55:05
Creme Dental 70 g 00:31:16
Papel Higiênico 1 pct (4 unidades) 00:39:38
Sabonete 2 de 90 g 01:03:04
Total -- 03:52:39
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


Por fim, no que se refere ao tempo de trabalho necessário para um trabalhador assalariado (1 salário mínimo), com jornada de 220 horas mensais, adquirir a cesta de produtos de higiene pessoal, observa-se na Tabela 18 que são necessárias 3 horas, 52 minutos e 39 segundos de trabalho, o que corresponde a aproximadamente 1,8% da jornada mensal desse trabalhador padrão. O resultado indica baixo comprometimento relativo do tempo de trabalho, ainda que esses produtos permaneçam relevantes para o orçamento doméstico. A Tabela 18 detalha que os itens que demandaram maior tempo individual foram sabonete (1h3min4s), barbeador (0h55min5s), absorvente (0h43min36s) e papel higiênico (0h39min38s). O creme dental apresentou o menor tempo de aquisição (0h31min16s), refletindo seu preço médio relativamente inferior em comparação aos demais itens da cesta. Mesmo com menor peso relativo quando comparada às demais cestas, a cesta de higiene pessoal permanece importante para a manutenção das condições mínimas de saúde e bem-estar da população.

3 Evolução dos preços da cesta básica de Boa Vista

Tabela 19 – Índice de preços com base móvel (mês anterior = 100) da Cesta Básica de Boa Vista (IPCB-BV)
Produtos abr/25 mai/25 jun/25 jul/25 ago/25 set/25 out/25 nov/25 dez/25 jan/26 fev/26 mar/26
Alimentos
Açúcar 97,40 99,61 99,84 98,74 100,48 96,35 100,58 98,85 98,18 98,40 98,11 100,52
Arroz 101,37 99,44 98,32 93,91 96,05 94,30 96,14 98,14 97,81 96,48 97,68 98,71
Banana 100,40 95,97 100,22 95,42 96,97 96,53 93,94 90,78 92,25 100,00 104,56 105,34
Café 105,86 105,63 103,14 102,38 96,80 101,12 102,63 99,28 98,33 102,53 99,51 97,79
Carne 101,46 100,97 99,86 102,36 99,27 101,50 100,49 100,65 101,21 97,99 101,41 99,68
Farinha 86,18 98,39 98,60 102,25 93,50 98,84 98,20 96,63 99,82 97,84 100,45 98,92
Feijão 101,61 100,06 100,76 97,76 99,84 98,55 101,15 102,14 99,43 101,63 101,16 104,15
Frango 105,59 98,45 100,49 97,42 99,77 94,96 97,10 96,07 100,91 98,50 100,61 98,37
Leite 99,73 100,17 100,44 100,29 96,39 99,59 98,34 100,09 99,10 100,51 97,99 104,95
Mandioca 96,22 96,59 94,92 103,72 98,43 106,06 95,52 100,51 102,43 102,97 109,28 95,81
Manteiga 94,97 103,35 95,58 100,40 96,00 106,68 99,66 101,54 100,97 97,05 100,65 100,42
Óleo 97,41 97,62 98,14 100,00 99,71 100,44 108,45 100,40 98,66 98,64 96,70 97,87
Pão 102,63 99,57 100,37 99,79 98,23 98,53 101,53 97,63 102,77 100,78 98,52 101,69
Tomate 110,01 106,01 96,44 91,58 101,25 90,20 98,45 100,38 88,60 110,52 94,85 121,92
Total 101,29 100,86 98,97 98,48 98,22 98,51 99,05 98,83 98,13 101,00 100,05 103,60
Higiene Pessoal
Absorvente 104,54 104,91 103,78 100,17 95,33 97,46 103,54 95,68 98,87 105,13 100,36 96,40
Barbeador 87,36 93,50 85,22 106,33 94,63 119,47 87,78 115,47 100,00 82,91 105,45 129,50
Creme dental 99,23 96,90 95,47 108,10 94,83 105,18 104,15 92,54 106,45 104,80 89,16 103,78
Papel higiênico 98,33 96,60 98,90 106,24 102,52 97,55 103,14 102,24 98,61 104,44 101,54 92,59
Sabonete 105,44 107,14 97,41 102,15 98,26 96,72 100,52 98,96 93,70 99,16 101,84 107,49
Total 98,53 100,51 96,10 104,02 97,22 102,27 99,42 101,06 98,63 98,53 100,26 106,01
Limpeza Doméstica
Água sanitária 100,00 99,09 100,61 100,91 103,61 100,58 99,71 100,87 99,43 98,27 101,47 94,20
Desinfetante 103,29 107,16 97,77 105,31 99,28 97,46 106,15 103,16 99,49 99,49 100,34 95,03
Detergente 101,26 101,55 99,69 104,60 102,05 95,40 102,41 96,18 98,78 99,38 101,25 96,92
Esponja de aço 100,67 99,67 100,00 99,67 96,32 97,92 102,48 100,35 99,31 100,35 102,77 93,94
Inseticida 99,62 99,39 102,91 101,79 105,78 96,68 102,58 98,53 97,88 101,01 96,78 105,33
Sabão em barra 101,05 101,23 100,19 102,11 103,88 95,90 103,39 100,18 100,85 102,05 102,65 97,76
Sabão em pó 96,26 104,73 99,20 100,10 102,32 95,56 101,76 96,35 100,74 103,77 95,06 97,88
Vassoura 100,27 105,46 98,79 101,31 95,34 96,79 106,82 94,79 101,02 100,73 99,27 106,21
Total 100,03 102,87 99,92 101,71 100,78 96,60 103,98 97,91 100,03 101,18 99,40 100,91
Nota: Os índices refletem os preços coletados nas duas primeiras semanas de cada mês, representando assim a variação em relação ao mês anterior.
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


Tabela 20 – Índice de preços com base fixa (outubro/2024 = 100) da Cesta Básica de Boa Vista (IPCB-BV)
Produtos abr/25 mai/25 jun/25 jul/25 ago/25 set/25 out/25 nov/25 dez/25 jan/26 fev/26 mar/26
Alimentos
Açúcar 100,87 100,47 100,32 99,05 99,53 95,89 96,44 95,34 93,60 92,09 90,36 90,83
Arroz 97,55 97,01 95,37 89,56 86,03 81,13 77,99 76,54 74,86 72,23 70,55 69,65
Banana 102,74 98,60 98,82 94,29 91,43 88,26 82,91 75,26 69,43 69,43 72,59 76,47
Café 132,97 140,45 144,87 148,31 143,56 145,17 148,98 147,91 145,44 149,11 148,38 145,10
Carne 116,05 117,17 117,01 119,77 118,90 120,68 121,28 122,07 123,55 121,06 122,78 122,38
Farinha 87,69 86,28 85,07 86,98 81,33 80,39 78,94 76,29 76,15 74,50 74,84 74,03
Feijão 97,70 97,77 98,51 96,31 96,15 94,76 95,84 97,89 97,33 98,91 100,06 104,22
Frango 122,06 120,17 120,76 117,65 117,38 111,47 108,23 103,98 104,93 103,35 103,98 102,29
Leite 96,74 96,90 97,33 97,61 94,09 93,70 92,14 92,23 91,40 91,86 90,02 94,47
Mandioca 98,12 94,77 89,95 93,30 91,84 97,40 93,03 93,51 95,78 98,62 107,78 103,26
Manteiga 107,03 110,61 105,72 106,14 101,89 108,70 108,33 110,01 111,07 107,80 108,50 108,96
Óleo 110,51 107,88 105,87 105,87 105,56 106,03 114,99 115,46 113,91 112,36 108,66 106,34
Pão 102,03 101,59 101,96 101,75 99,95 98,48 99,99 97,61 100,32 101,11 99,61 101,29
Tomate 158,46 167,99 162,01 148,37 150,22 135,50 133,39 133,90 118,63 131,11 124,36 151,62
Total 111,38 112,34 111,19 109,50 107,55 105,95 104,95 103,72 101,77 102,79 102,83 106,53
Higiene Pessoal
Absorvente 102,12 107,13 111,18 111,37 106,17 103,47 107,13 102,50 101,35 106,55 106,94 103,08
Barbeador 154,14 144,11 122,81 130,58 123,56 147,62 129,57 149,62 149,62 124,06 130,83 169,42
Creme dental 100,26 97,15 92,75 100,26 95,08 100,00 104,15 96,37 102,59 107,51 95,85 99,48
Papel higiênico 97,31 94,00 92,96 98,76 101,24 98,76 101,86 104,14 102,69 107,25 108,90 100,83
Sabonete 103,99 111,42 108,53 110,87 108,94 105,36 105,91 104,81 98,21 97,39 99,17 106,60
Total 109,58 110,14 105,84 110,10 107,04 109,46 108,83 109,98 108,47 106,88 107,16 113,60
Limpeza Doméstica
Água sanitária 97,35 96,46 97,05 97,94 101,47 102,06 101,77 102,65 102,06 100,29 101,77 95,87
Desinfetante 95,09 101,89 99,62 104,91 104,16 101,51 107,75 111,15 110,59 110,02 110,40 104,91
Detergente 99,08 100,62 100,31 104,92 107,08 102,15 104,62 100,62 99,38 98,77 100,00 96,92
Esponja de aço 105,61 105,26 105,26 104,91 101,05 98,95 101,40 101,75 101,05 101,40 104,21 97,89
Inseticida 97,98 97,39 100,22 102,02 107,92 104,33 107,02 105,45 103,21 104,26 100,90 106,27
Sabão em barra 100,78 102,03 102,22 104,38 108,43 103,99 107,52 107,71 108,63 110,85 113,79 111,24
Sabão em pó 101,60 106,40 105,55 105,66 108,11 103,31 105,12 101,28 102,03 105,87 100,64 98,51
Vassoura 101,38 106,92 105,63 107,01 102,03 98,75 105,49 100,00 101,02 101,75 101,02 107,29
Total 100,13 103,01 102,93 104,69 105,50 101,92 105,97 103,76 103,79 105,01 104,38 105,33
Nota: Os índices refletem os preços coletados nas duas primeiras semanas de cada mês, representando assim a variação em relação ao mês anterior.
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


Tabela 21 – Índice de preços com base fixa (janeiro/2026 = 100) da Cesta Básica de Boa Vista (IPCB-BV)
Produtos jan/26 fev/26 mar/26 abr/26 mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26 out/26 nov/26 dez/26
Alimentos
Açúcar 100,00 98,11 98,63
Arroz 100,00 97,68 96,42
Banana 100,00 104,56 110,14
Café 100,00 99,51 97,31
Carne 100,00 101,41 101,09
Farinha 100,00 100,45 99,37
Feijão 100,00 101,16 105,36
Frango 100,00 100,61 98,97
Leite 100,00 97,99 102,84
Mandioca 100,00 109,28 104,70
Manteiga 100,00 100,65 101,07
Óleo 100,00 96,70 94,64
Pão 100,00 98,52 100,18
Tomate 100,00 94,85 115,64
Total 100,00 100,05 103,65
Higiene Pessoal
Absorvente 100,00 100,36 96,75
Barbeador 100,00 105,45 136,57
Creme dental 100,00 89,16 92,53
Papel higiênico 100,00 101,54 94,02
Sabonete 100,00 101,84 109,46
Total 100,00 100,26 106,29
Limpeza Doméstica
Água sanitária 100,00 101,47 95,59
Desinfetante 100,00 100,34 95,36
Detergente 100,00 101,25 98,13
Esponja de aço 100,00 102,77 96,54
Inseticida 100,00 96,78 101,93
Sabão em barra 100,00 102,65 100,35
Sabão em pó 100,00 95,06 93,04
Vassoura 100,00 99,27 105,44
Total 100,00 99,40 100,31
Nota: Os índices refletem os preços coletados nas duas primeiras semanas de cada mês, representando assim a variação em relação ao mês anterior.
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.


Tabela 22 – Variação percentual dos preços da Cesta Básica (em %)
Produtos abr/25 mai/25 jun/25 jul/25 ago/25 set/25 out/25 nov/25 dez/25 jan/26 fev/26 mar/26 Acumulado (12 meses) Acumulado (mês)
Alimentos
Açúcar -2,60 -0,39 -0,16 -1,26 0,48 -3,65 0,58 -1,15 -1,82 -1,60 -1,89 0,52 -9,95 0,52
Arroz 1,37 -0,56 -1,68 -6,09 -3,95 -5,70 -3,86 -1,86 -2,19 -3,52 -2,32 -1,29 -28,60 -1,29
Banana 0,40 -4,03 0,22 -4,58 -3,03 -3,47 -6,06 -9,22 -7,75 0,00 4,56 5,34 -25,57 5,34
Café 5,86 5,63 3,14 2,38 -3,20 1,12 2,63 -0,72 -1,67 2,53 -0,49 -2,21 9,13 -2,21
Carne 1,46 0,97 -0,14 2,36 -0,73 1,50 0,49 0,65 1,21 -2,01 1,41 -0,32 5,46 -0,32
Farinha -13,82 -1,61 -1,40 2,25 -6,50 -1,16 -1,80 -3,37 -0,18 -2,16 0,45 -1,08 -15,57 -1,08
Feijão 1,61 0,06 0,76 -2,24 -0,16 -1,45 1,15 2,14 -0,57 1,63 1,16 4,15 6,67 4,15
Frango 5,59 -1,55 0,49 -2,58 -0,23 -5,04 -2,90 -3,93 0,91 -1,50 0,61 -1,63 -16,20 -1,63
Leite -0,27 0,17 0,44 0,29 -3,61 -0,41 -1,66 0,09 -0,90 0,51 -2,01 4,95 -2,34 4,95
Mandioca -3,78 -3,41 -5,08 3,72 -1,57 6,06 -4,48 0,51 2,43 2,97 9,28 -4,19 5,24 -4,19
Manteiga -5,03 3,35 -4,42 0,40 -4,00 6,68 -0,34 1,54 0,97 -2,95 0,65 0,42 1,80 0,42
Óleo -2,59 -2,38 -1,86 0,00 -0,29 0,44 8,45 0,40 -1,34 -1,36 -3,30 -2,13 -3,78 -2,13
Pão 2,63 -0,43 0,37 -0,21 -1,77 -1,47 1,53 -2,37 2,77 0,78 -1,48 1,69 -0,72 1,69
Tomate 10,01 6,01 -3,56 -8,42 1,25 -9,80 -1,55 0,38 -11,40 10,52 -5,15 21,92 -4,32 21,92
Total 1,29 0,86 -1,03 -1,52 -1,78 -1,49 -0,95 -1,17 -1,87 1,00 0,05 3,60 -4,35 3,60
Higiene Pessoal
Absorvente 4,54 4,91 3,78 0,17 -4,67 -2,54 3,54 -4,32 -1,13 5,13 0,36 -3,60 0,94 -3,60
Barbeador -12,64 -6,50 -14,78 6,33 -5,37 19,47 -12,22 15,47 0,00 -17,09 5,45 29,50 9,92 29,50
Creme dental -0,77 -3,10 -4,53 8,10 -5,17 5,18 4,15 -7,46 6,45 4,80 -10,84 3,78 -0,78 3,78
Papel higiênico -1,67 -3,40 -1,10 6,24 2,52 -2,45 3,14 2,24 -1,39 4,44 1,54 -7,41 3,62 -7,41
Sabonete 5,44 7,14 -2,59 2,15 -1,74 -3,28 0,52 -1,04 -6,30 -0,84 1,84 7,49 2,51 7,49
Total -1,47 0,51 -3,90 4,02 -2,78 2,27 -0,58 1,06 -1,37 -1,47 0,26 6,01 3,66 6,01
Limpeza Doméstica
Água sanitária 0,00 -0,91 0,61 0,91 3,61 0,58 -0,29 0,87 -0,57 -1,73 1,47 -5,80 -1,52 -5,80
Desinfetante 3,29 7,16 -2,23 5,31 -0,72 -2,54 6,15 3,16 -0,51 -0,51 0,34 -4,97 10,34 -4,97
Detergente 1,26 1,55 -0,31 4,60 2,05 -4,60 2,41 -3,82 -1,22 -0,62 1,25 -3,08 -2,17 -3,08
Esponja de aço 0,67 -0,33 0,00 -0,33 -3,68 -2,08 2,48 0,35 -0,69 0,35 2,77 -6,06 -7,31 -6,06
Inseticida -0,38 -0,61 2,91 1,79 5,78 -3,32 2,58 -1,47 -2,12 1,01 -3,22 5,33 8,46 5,33
Sabão em barra 1,05 1,23 0,19 2,11 3,88 -4,10 3,39 0,18 0,85 2,05 2,65 -2,24 10,38 -2,24
Sabão em pó -3,74 4,73 -0,80 0,10 2,32 -4,44 1,76 -3,65 0,74 3,77 -4,94 -2,12 -3,05 -2,12
Vassoura 0,27 5,46 -1,21 1,31 -4,66 -3,21 6,82 -5,21 1,02 0,73 -0,73 6,21 5,83 6,21
Total 0,03 2,87 -0,08 1,71 0,78 -3,40 3,98 -2,09 0,03 1,18 -0,60 0,91 5,19 0,91
Nota: Os índices refletem os preços coletados nas duas primeiras semanas de cada mês, representando assim a variação em relação ao mês anterior.
Fonte: SEPLAN/CGEES/DIEAS.




Notas de rodapé

  1. Foram considerados mercados de pequeno, médio e grande porte.↩︎